PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA
Muitas pessoas querem saber a melhor forma de contribuir para chegar a uma boa aposentadoria, mas não tem as informações e não sabem calcular, porque as regras previdenciárias têm mudado muito nos últimos anos. Esse trabalho é feito pelo escritório Caputo Quiles, entregando um parecer sobre as possibilidades de cada segurado, bem como as formas de contribuição mais adequadas.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
Sempre que o INSS nega qualquer um desses benefícios, o escritório Caputo Quiles busca comprovar o seu direito:
✔ Aposentadoria por idade rural: para os trabalhadores rurais ou pescadores, homens aos 60 anos de idade e mulheres aos 55 anos.
✔ Aposentadoria por idade urbana: para os trabalhadores urbanos (empregados, domésticos, avulsos, contribuintes individuais e facultativos) que tenham contribuído para a previdência, homens aos 65 anos de idade e mulheres aos 60 anos.
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Aposentadoria por idade híbrida: quando parte do período trabalhado foi urbano e parte foi rural.
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Aposentadoria por tempo de contribuição, com atividade especial, rural, ou outras situações.
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Aposentadoria especial (quando o segurado trabalhou em atividades insalubres ou perigosas).
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Pensão por morte: sempre que um segurado falecer e deixar dependentes.
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Salário-maternidade: benefício que deve ser pago diretamente pelo INSS a todas as seguradas, com exceção das empregadas (nesse caso a empresa faz o pagamento).
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Auxílio-Reclusão: Para os dependentes do segurado preso.
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Auxílio-doença: quando a perícia não reconhece que o segurado está incapaz para o trabalho.
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Aposentadoria por invalidez: pode ser que o INSS conceda apenas o auxílio-doença, mas o segurado não vai mais se recuperar para o trabalho, ou quando o início nem mesmo reconheceu o auxílio-doença, e a situação é tão grave que caberia aposentar por invalidez.
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Auxílio-acidente: Esse benefício é pago sempre que o segurado sofre um acidente e ficam sequelas que diminuem a capacidade de trabalho.
REVISÕES DE BENEFÍCIOS
O escritório Caputo Quiles analisa todas as possibilidades de revisão do benefício já concedido. O segurado já está aposentado, mas quer incluir um tempo rural, um período especial, ou mesmo um vínculo que não foi considerado. Em todos esses casos, é possível a revisão. Também, pode ser verificado se não há erro no cálculo dos benefícios.
RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIOS
Quando o INSS vinha pagando o benefício e deixa de pagar. Isso ocorre muitas vezes com o auxílio-doença, em que o segurado não tem condições de trabalhar, mas o médico perito diz que está apto a trabalhar. Nesse caso, o escritório Caputo Quiles busca a prorrogação do benefício.
AVERBAÇÃO DE TEMPO
Rural: aqueles que trabalham por anos na atividade rural podem ter esse tempo somado ao tempo urbano para a aposentadoria que vai ser buscada
imediatamente ou no futuro.
Urbano: quando a pessoa trabalhou como autônomo ou empresário, mas não recolheu as contribuições, pode ser resolvido através de um processo administrativo no INSS.
RECOMPOSIÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS SUPRIMIDOS
O escritório Caputo Quiles analisa o contrato de trabalho, conjugando com o direito aplicado às relações de emprego, confrontado com as condições que o trabalhador desempenhou suas atividades, para recompor direitos trabalhistas suprimidos e vínculos de emprego não averbados, que possam no futuro impactar negativamente sua aposentadoria e demais benefícios previdenciários.